QUER DESISTIR DA COMPRA DO SEU LOTE OU TERRENO E RECEBER DE VOLTA SEU INVESTIMENTO?
Caso você tenha adquirido um imóvel diretamente da Loteadora, Incorporadora ou Construtora e não está mais conseguindo pagar o financiamento, ou por qualquer outro motivo você não deseja mais prosseguir com o negócio, saiba que você tem o direito de desistir da compra e receber de volta até 90% dos valores que você pagou. E mais, esses valores deverão estar atualizados monetariamente desde a data de cada pagamento, e ser restituído a você de uma só vez.
Conheça seus direitos:
E não é só isso. Em situações específicas você pode ter direito a receber de volta 100% dos valores que pagou atualizados monetariamente e em parcela única. Além disso, a depender do seu caso, pode receber até 3 tipos de indenizações. Mas não precisa ficar quebrando a cabeça com isso, pois nossa equipe especializada vai verificar se você possui esses direitos.
Possibilidade de suspensão imediata das parcelas
Poderá receber de volta até 100% dos valores já pagos
Poderá ter direito a receber até 3 tipos de indenizações
Possibilidade de ressarcimento de valores gastos com benfeitorias
Quem Somos
Teógnis da Silva Leite é advogado com mais de 8 anos de experiência. Nós, do Teógnis Leite Advocacia, possuímos um corpo jurídico especializado em distratos imobiliários e já auxiliamos diversas pessoas a receberem grande parte de seu dinheiro de volta, com correção monetária e, em alguns casos, com indenizações.
Em nosso escritório, seu pedido de cancelamento do contrato e recebimento dos valores pagos é feito em até 5 dias úteis da contratação e entrega da documentação necessária, com o máximo de cuidado, agilidade e eficiência possível.
Você não precisará se preocupar com nada. Nós fazemos tudo! Somos especialistas nesse tipo de demanda e sabemos exatamente quais caminhos trilhar para trazer o melhor resultado.
Nosso compromisso para com os nossos clientes é de seriedade, ética, humanidade, transparência e respeito.
DÚVIDAS FREQUENTES:
Sim, se do seu contrato constar todos os requisitos necessários e legais, você receberá grande parte do seu investimento.
No início do processo, vamos pedir ao juiz a suspensão das parcelas do seu contrato.
Sim, mesmo com parcelas em atraso pode pedir o seu distrato. E neste caso, é melhor que haja rápido, antes que a loteadora/incorporadora/construtora entre com um processo contra você.
A estimativa é que dure de 3 a 6 meses até a sentença. Se houver recurso, mais 3 a 6 meses. Mas esse tempo pode variar a depender de cada juízo e da necessidade de cada processo.
A expectativa é de que se seu contrato for anterior a 27/12/2018, terá direito a receber entre 80% e 90% do que pagou. Já se for posterior a essa data, receberá de 75% a 80%. Isso pode variar a depender de cada juízo e de cada caso.
Além disso, se existir culpa da Loteadora, Construtora Incorporadora, poderá receber 100% do que pagou, e até 3 indenizações.
Em todos estes casos, o valor a ser devolvido a você deverá estar atualizado monetariamente desde a data de cada pagamento que efetuou, o que pode ser muito significativo em termos de valores
Sim. Teógnis da Silva Leite é advogado com mais de 8 anos experiência, inscrito na OAB/GO sob nº 47.721. Nosso compromisso é de seriedade, ética, eficiência, transparência e respeito.
Não é necessário, via de regra. Isto porque esse tipo de ação dispensam audiências, pois todas as provas são documentais e são colhidas com você por nossa equipe.
Tais provas são basicamente o contrato e os comprovantes dos valores pagos.
Na maior parte dos casos, tudo pode ser feito de forma virtual, via celular, uma vez que o processo é digital.
Em até 5 dias úteis após a efetivação da nossa contratação e envio dos documentos necessários;
Claro. Prezamos pela transparência. Após a distribuição do seu pedido (processo), caso queira, podemos enviar o número para que você possa consultar e acompanhar. Também permaneceremos sempre à disposição, durante o horário comercial, para tirar todas as suas dúvidas.
Ficou alguma dúvida?
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